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Flávio Dias de Carvalho
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Sobre mim
Advogado, Especialista em Direito Civil e Processo Civil.
Sou formado em Direito, pela FUPAC de Ubá, e pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil, pelo Instituto Elpídio Donizetti em Belo Horizonte.
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Julio Cesar
Comentário ·
há 10 anos
A 10ª câmara Cível do TJ/RS fixou em R$ 100,00 os honorários recursais a serem pagos a um advogado
Patricia Teixeira
·
há 10 anos
A princípio, honorário de sucumbência deveria ser da parte vencedora, e não do advogado! Afinal, a parte teve uma despesa pagando ao seu advogado, e deveria ser ressarcida por isso! Quando alguma pessoa precisa defender algum direito perante o Poder Judiciário, via de regra terá que contratar um advogado, e pagará por isso. Digamos que o autor de uma ação tenha pago R$5.000,00 ao advogado. Ora, se ao final da ação a pessoa recebeu R$15.000,00 pois o juiz entendeu que este valor lhe era devido, na verdade o autor recebeu menos do que deveria, pois como recebeu R$15.000,00 mas havia pago R$5.000,00 ao advogado, ficou com apenas R$10.000,00, tendo um desfalque no seu patrimônio de certa forma causado pela outra parte. O honorário de sucumbência é para repor esse prejuízo de ter que contratar um advogdo - apesar de não interessar para o juiz quanto você pagou pelo serviço, pois ele irá arbitrar o valor que considerar justo. Entretanto, o lobby da OAB garantiu através de lei, de forma absurdamente corporativista e na contramão do que se pode chamar de justiça, que os honorários de sucumbência são do advogado e não da parte.
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Leda Beck
Comentário ·
há 10 anos
A 10ª câmara Cível do TJ/RS fixou em R$ 100,00 os honorários recursais a serem pagos a um advogado
Patricia Teixeira
·
há 10 anos
É, parece que você foi o único que leu com atenção. Os outros leram apenas o título, que é enganoso...
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Alexandre Mauricio
Comentário ·
há 10 anos
A 10ª câmara Cível do TJ/RS fixou em R$ 100,00 os honorários recursais a serem pagos a um advogado
Patricia Teixeira
·
há 10 anos
Fixar os honorários do Recurso em 100,00 é uma quantia irrisória. Ainda mais se havia margem para fixá-los em 800,00. Usar o percentual como limite tb não eh correto, pois o CPC tem previsão para os casos em que o percentual se mostre irrisório, devendo ser fixados por equidade.
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